Resolução 245/81
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 535-G/81, interpretado conformemente à Constituição e como não alternativo das Leis n.os 46/77 e 75/79.
Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Novembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.