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Resolução 359/80, de 1 de Outubro

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região.

Texto do documento

Resolução 359/80

Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região, por violar o disposto da alínea c) do artigo 167.º da Constituição, combinado com o artigo 229.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma.

Aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Setembro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/01/plain-40741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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