Resolução 359/80, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 227/1980, Série I de 1980-10-01.
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Data:
1980-10-01
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região.
Resolução 359/80
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região, por violar o disposto da alínea c) do artigo 167.º da Constituição, combinado com o artigo 229.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma.
Aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Setembro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/01/plain-40741.pdf ;
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