Resolução 293/80, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20.
-
Data:
1980-08-20
-
Secções desta página::
Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 322/I, de 27 de Junho de 1980, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Resolução 293/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 322/I, de 27 de Junho de 1980, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Agosto de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-40740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40740.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/40740/resolucao-293-80-de-20-de-agosto