Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 293/80, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 322/I, de 27 de Junho de 1980, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 293/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 322/I, de 27 de Junho de 1980, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Agosto de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-40740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda