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Resolução 157/80, de 3 de Maio

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 157/80

Nos termos e para os efeitos do artigo 235.º, n.º 4, e dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto nos artigos 167.º, alínea h), 229.º, n.º 1, alínea a), e 238.º, n.º 4, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Abril de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/03/plain-40699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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