Resolução 157/80, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 102/1980, Série I de 1980-05-03.
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Data:
1980-05-03
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores.
Resolução 157/80
Nos termos e para os efeitos do artigo 235.º, n.º 4, e dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto nos artigos 167.º, alínea h), 229.º, n.º 1, alínea a), e 238.º, n.º 4, da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Abril de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/03/plain-40699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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