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Resolução 81/80, de 10 de Março

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto do Conselho de Ministros, aprovado em 29 de Janeiro de 1980, referente à nacionalização das acções que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 81/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia, por considerações de ordem política, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Janeiro de 1980 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 64/80, referente à nacionalização das acções que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.

Aprovada em Conselho da Revolução de 15 de Fevereiro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/10/plain-40697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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