Aviso (extrato) n.º 5826/2020
Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Cinfães.
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 122.º, articulado com o artigo 76.º e o artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de outubro de 2019 e de 5 de março de 2020, deliberou aprovar a correção material do Plano Diretor Municipal de Cinfães - Aviso 12625/2017, publicado em 20 de outubro, que incide sobre a correção de lapsos e incongruências do regulamento.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 122.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicam-se as correções materiais do Plano Diretor Municipal de Cinfães - Aviso 12625/2017, publicado em 20 de outubro.
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, Armando Silva Mourisco.
1 - O regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães (1.ª revisão), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2017, ao abrigo do Aviso 12625/2017, é objeto das seguintes correções materiais nos termos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio:
«Artigo 27.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nas áreas de espaços agrícolas integradas na Rede Natura 2000, as ações e atividades referidas nos números anteriores apenas são admissíveis se se conformarem com o respetivo regime legal e cumprirem as determinações e orientações de gestão do PSRN2000 a aplicar nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º
6 - ...
Artigo 28.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os espaços florestais de conservação correspondem às áreas de uso ou vocação florestal com funções relevantes de conservação.
4 - ...
5 - ...
Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Nas áreas de espaços florestais integradas na Rede Natura 2000, as ações e atividades referidas nos números anteriores apenas são admissíveis se se conformarem com o respetivo regime legal e cumprirem as determinações e orientações de gestão do PSRN2000 a aplicar nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º
7 - ...
...
Artigo 61.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Usos e atividades enumerados no n.º 2 do artigo 25.º;
b) ...
c) Usos complementares dos usos dominantes;
d) Para além dos referidos nas alíneas anteriores, usos compatíveis com os usos dominantes, na estrutura ecológica complementar.
3 - ...
...
Artigo 79.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) 'Zona reservada': faixa terrestre marginal à albufeira, compreendida na zona de proteção, com uma largura de 50 m contados e medidos na horizontal a partir do seu NPA, a qual, no caso da albufeira de Carrapatelo, se interrompe no interior do perímetro do aglomerado de Porto Antigo delimitado no presente plano diretor municipal.»
613104952