Resolução 219/80, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 146/1980, Série I de 1980-06-27.
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Data:
1980-06-27
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 293/I, de 30 de Maio de 1980 (alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral).
Resolução 219/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 293/I, de 30 de Maio de 1980, sobre alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Junho de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-40679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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