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Resolução 219/80, de 27 de Junho

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 293/I, de 30 de Maio de 1980 (alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral).

Texto do documento

Resolução 219/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 293/I, de 30 de Maio de 1980, sobre alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Junho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-40679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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