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Resolução 257/80, de 15 de Julho

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80 e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio - Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Resolução 257/80

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80 e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1980, que aprova os novos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Julho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-40659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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