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Declaração de Retificação 15/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 62/2020, de 6 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2020

Sumário: Retifica a Portaria 62/2020, de 6 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 62/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.»

Secretaria-Geral, 30 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

113152304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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