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Resolução 177-A/82, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial.

Texto do documento

Resolução 177-A/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea a), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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