Resolução 177-A/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea a), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.