Resolução 67-A/82
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.