Resolução 157-A/80, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 104/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-05-06.
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Data:
1980-05-06
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Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Resolução 157-A/80
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/06/plain-40618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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