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Resolução da Assembleia da República 7/88, de 7 de Maio

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Sumário

CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO EVENTUAL PARA ANÁLISE DAS CONTAS PÚBLICAS DE 1974 A 1985.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/88

Constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas

de 1974 a 1985.

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Abril de 1988, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 30.º e 39.º do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos de 1974 a 1985, inclusive, e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.

2 - A comissão concluirá os seus trabalhos no prazo de seis meses a partir da sua entrada em funções.

3 - O relatório da comissão eventual será enviado às comissões competentes para efeitos de elaboração de parecer, a emitir no prazo de dez dias a contar da sua recepção, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que disporá do prazo de 30 dias.

4 - A comissão eventual elaborará e submeterá ao plenário o seu parecer final, tomando em conta os pareceres das comissões competentes, que àquele serão anexados.

5 - O Presidente da Assembleia da República agendará a apreciação das contas públicas no prazo de 30 dias após a recepção do parecer da comissão.

6 - A comissão eventual, integrada por 25 membros, terá a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD - catorze deputados;

Grupo Parlamentar do PS - seis deputados;

Grupo Parlamentar do PCP - dois deputados;

Grupo Parlamentar do PRD - um deputado;

Grupo Parlamentar do CDS - um deputado;

Agrupamento Parlamentar da ID - um deputado.

Assembleia da República, 6 de Abril de 1988. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/07/plain-40609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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