Resolução da Assembleia da República n.º 7/88
Constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas
de 1974 a 1985.
A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Abril de 1988, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 30.º e 39.º do Regimento, o seguinte:1 - Constituir uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos de 1974 a 1985, inclusive, e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.
2 - A comissão concluirá os seus trabalhos no prazo de seis meses a partir da sua entrada em funções.
3 - O relatório da comissão eventual será enviado às comissões competentes para efeitos de elaboração de parecer, a emitir no prazo de dez dias a contar da sua recepção, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que disporá do prazo de 30 dias.
4 - A comissão eventual elaborará e submeterá ao plenário o seu parecer final, tomando em conta os pareceres das comissões competentes, que àquele serão anexados.
5 - O Presidente da Assembleia da República agendará a apreciação das contas públicas no prazo de 30 dias após a recepção do parecer da comissão.
6 - A comissão eventual, integrada por 25 membros, terá a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PSD - catorze deputados;
Grupo Parlamentar do PS - seis deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - dois deputados;
Grupo Parlamentar do PRD - um deputado;
Grupo Parlamentar do CDS - um deputado;
Agrupamento Parlamentar da ID - um deputado.
Assembleia da República, 6 de Abril de 1988. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.