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Aviso (extrato) 5287/2020, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, 3,5 horas, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5287/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, 3,5 horas, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento 1 posto de trabalho, 3,5 horas, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP) e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e de acordo com o despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Gondufe datado de 31 de janeiro de 2020, precedido de deliberação da Junta de Freguesia de Gondufe realizada a 30 de janeiro de 2020, que autorizou o recrutamento, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho, em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia.

1 - O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h), do n.º 1, artigo 57.º da LGTFP, podendo ser renovado de acordo com o previsto no artigo 60.º da LGTFP.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

2.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.1.1 - Outros requisitos:

Possuir a escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento.

3 - Descrição sumária das funções: As referidas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, para a carreira de assistente operacional e no mapa de pessoal da Junta de Freguesia para o ano 2020, designadamente: Possuir carta de condução (Averbado Grupo N.º 2); Transporte Público de Crianças (TCC), Disponibilidade de Horário (das 08:00 às 10:00 e das 17:00 às 18:30), para transporte de crianças; possuir robustez física para manuseamento de máquinas manuais, para limpeza de espaços verdes e edifícios.

Nos termos do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Freguesia de Gondufe em www.freguesiadegondufe.pt, e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Gondufe.

2 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Batista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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