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Resolução do Conselho de Ministros 18/2020, de 27 de Março

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Sumário

Aprova a revisão do Programa de Valorização do Interior

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020

Sumário: Aprova a revisão do Programa de Valorização do Interior.

O Programa do XXII Governo Constitucional elegeu como desafios estratégicos da governação a preparação para enfrentar as alterações climáticas, a resposta aos desafios demográficos, a redução das desigualdades e a construção da sociedade digital, da criatividade e da inovação. Uma das dimensões do desafio do combate às desigualdades é a promoção da coesão territorial, através de uma estratégia integrada de desenvolvimento regional e de valorização dos territórios do interior. Com efeito, «as assimetrias territoriais persistem em constituir um fator de bloqueio ao desenvolvimento equilibrado do país, limitando fortemente o nosso potencial de desenvolvimento. Promover a coesão territorial, em todas as suas declinações, é por isso uma prioridade não só em termos de justiça social e de aproximação entre todos os portugueses, mas também de resposta a outros desafios como a valorização dos nossos recursos, a sustentabilidade demográfica ou um desenvolvimento económico equilibrado, mitigando as assimetrias e reforçando o sentimento de pertença a um desígnio comum.»

A criação de uma nova área governativa - a Coesão Territorial - é, pois, um sinal político claro, a par do processo de descentralização de competências em curso, da necessidade de políticas públicas dirigidas à correção das assimetrias regionais, conjugando estratégias transversais e integradas de promoção da coesão e de reforço da competitividade dos diferentes territórios, com especial atenção aos territórios de baixa densidade. A nova política de coesão territorial, no que diz respeito à valorização do interior, assenta na correção das assimetrias territoriais, através da atração de investimento para o interior, da diversificação e qualificação do tecido produtivo associadas ao estímulo da capacidade empreendedora e empresarial, do aproveitamento do potencial endógeno, da promoção da fixação de pessoas nos territórios do interior e da afirmação dos territórios transfronteiriços.

A atual política de valorização do interior consolida o trabalho desenvolvido pelo XXI Governo Constitucional, nomeadamente através da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e da identificação das áreas territoriais beneficiárias das medidas do PNCT, aprovadas pela Portaria 208/2017, de 13 de julho. O PNCT constitui um instrumento pioneiro de política pública, assente em dois pilares fundamentais: o da transversalidade do programa, concretizado na capacidade de identificar medidas de desenvolvimento do território de caráter interministerial; e o pilar da articulação com os agentes presentes no território, envolvendo as autarquias locais, as comunidades intermunicipais, as instituições de ensino superior, as associações empresariais, as empresas e as associações de desenvolvimento local.

Após um ano e meio de implementação, em junho de 2018, o PNCT foi objeto de um balanço global de execução, do qual resultaram reajustamentos, a reorganização e a recalendarização de medidas em curso e de medidas por iniciar, bem como o aditamento de novas medidas, adequando-o a novos desafios e contextos socioeconómicos, bem como a contributos da sociedade civil, em particular do Movimento pelo Interior, passando dessa data em diante a designar-se Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro.

Importa, atualmente, um ano e meio após a referida data, reavaliar as medidas do PVI no sentido de selecionar ações específicas nos territórios do interior com impacto significativo para estes territórios e incorporar novas iniciativas, nomeadamente soluções orientadas para dinâmicas de maior proximidade, programas de financiamento com dotação específica e critérios adaptados ao interior, bem como projetos territorializados construídos em rede e dirigidos ao aumento da competitividade. As iniciativas incluídas na revisão do PVI organizam-se pelos seguintes eixos prioritários, numa lógica de transversalidade e de concretização:

Eixo 1: Valorizar os Recursos Endógenos e a Capacidade Empresarial do Interior;

Eixo 2: Promover a Cooperação Transfronteiriça para Internacionalização de Bens e Serviços;

Eixo 3: Captar Investimento e fixar Pessoas no Interior;

Eixo 4: Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos.

Os pressupostos da revisão do PVI enquadram-se nos desafios estratégicos do Programa do Governo e do atual ciclo político, em convergência com os desígnios atuais da União Europeia: combater as alterações climáticas, responder ao desafio demográfico, construir a sociedade digital e reduzir as desigualdades. A ambição é contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo. Para isso, as políticas orientadas pelo reconhecimento das vantagens insubstituíveis de uma imigração regulada e integrada, nas suas múltiplas variantes de atração, regulamentação e integração, bem como as políticas de incentivo ao regresso a Portugal de portugueses e de lusodescendentes, apostando nos recursos humanos e nos talentos da diáspora qualificada, são hoje essenciais para o desenvolvimento e sustentabilidade do país.

Esta estratégia de valorização do interior está alinhada com os pilares do Programa Nacional de Reformas 2018-2022, para o desenvolvimento do país, nomeadamente com a qualificação dos portugueses, o reforço da inovação nos processos, nos produtos e empresas, a capitalização do tecido empresarial, a valorização e qualificação do território e o combate às desigualdades, pretendendo contribuir para diminuir os bloqueios estruturais que o país ainda tem e que se fazem sentir com mais gravidade em alguns territórios do interior.

Foram também consideradas as diretrizes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território enquanto referencial para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial, bem como para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão no território.

Mantém-se o modelo de implementação de iniciativas transversais e multissetoriais, envolvendo as diferentes áreas de governação e os agentes presentes no território na definição das iniciativas, agora centrado em áreas temáticas (Programas +CO3SO: COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) e territórios considerados de intervenção prioritária.

Do mesmo modo, pretende-se manter a flexibilidade e funcionalidade que permite ao modelo de implementação ir evoluindo.

A esta estratégia passam também a estar associados instrumentos financeiros com dotação específica para os territórios do interior e adaptados para estes territórios. Com efeito, considera-se que o combate às assimetrias e às fragilidades tem de ser feito a partir das dinâmicas e características específicas dos territórios, potenciando os ativos regionais, numa estratégia integrada que promova o desenvolvimento conjunto dos territórios das regiões. As regiões, através dos Programas Operacionais Regionais (POR) e dos Programas Operacionais Temáticos, possuem experiência acumulada de definição e implementação de estratégias para colmatar essas assimetrias. Assim, reforçar a coesão territorial assente na redução das disparidades e das assimetrias, consolidando a atratividade e a qualidade de vida nos territórios, promovendo o equilíbrio e a sustentabilidade ambiental, dinamizando as comunidades e economias locais e valorizando os recursos endógenos, são questões prioritárias na estratégia dos Programas Operacionais. As apostas que promovem os níveis de coesão económica e social implicam reforçar o investimento em domínios como a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação, com particular enfoque na transferência de tecnologia e na aproximação entre as pequenas e médias empresas e as entidades geradoras de conhecimento.

Os Programas Operacionais, Regionais e Temáticos são instrumentos de política pública de excelência para estímulo ao investimento, ao emprego e à atividade económica, bem como às dimensões social e ambiental, contribuindo para colmatar as assimetrias territoriais, através de um desenvolvimento harmonioso e diversificado, que tenha em conta as especificidades e diversidade dos territórios, como também objetivos de competitividade regional e de coesão territorial, uma vez que cada região não pode desperdiçar o potencial dos seus territórios, agentes e populações.

Em articulação com os diversos agentes do território, designadamente as autarquias locais, as comunidades intermunicipais, as instituições de ensino superior, os laboratórios colaborativos, os centros tecnológicos, os agrupamentos europeus de cooperação territorial e as comunidades de trabalho transfronteiriças, as organizações de agricultores e de produtores, as associações de desenvolvimento local e empresariais e as empresas, e aproveitando a experiência das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais, nomeadamente as Autoridades de Gestão dos POR e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, são identificados projetos de sucesso existentes nos territórios, com nível de capacitação e dinâmica de atuação já comprovados, constituindo exemplos inspiradores para a valorização do interior e âncoras de desenvolvimento socioeconómico das regiões em que se inserem. Pretende-se, por um lado, a canalização de apoios e de investimento para regiões com recursos endógenos potencializáveis através de tecnologia e inovação e garantidamente industrializáveis, com o objetivo de criação de emprego e fixação de pessoas; e por outro, a implementação de serviços de maior proximidade que garantam uma justa qualidade de vida a todos os cidadãos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a revisão do Programa de Valorização do Interior (PVI), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o PVI integra medidas consideradas prioritárias, organizadas em função de quatro eixos e orientadas, de acordo com os seguintes pressupostos:

a) Manutenção do modelo de definição e execução de medidas do PVI, envolvendo as diferentes áreas governativas e os agentes presentes no território, agora centrado em iniciativas multissetoriais, que integram conjuntos de medidas, organizadas por áreas temáticas e ou por territórios considerados de intervenção prioritária;

b) Designação de programas multissetoriais e integrados organizados por áreas temáticas por +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades);

c) Identificação, para a definição dos territórios considerados de intervenção prioritária, das regiões com recursos endógenos potencializáveis através de tecnologia e inovação e garantidamente industrializáveis, e ou projetos de sucesso existentes nos territórios, com nível de capacitação e dinâmica de atuação já comprovados, com o objetivo de criação de emprego e da fixação de pessoas;

d) Dinamização, em particular para os territórios mais frágeis, de programas de maior proximidade de forma a compensar a dispersão geográfica das populações do interior e assegurar o acesso aos serviços que garantam uma justa qualidade de vida a todos os cidadãos;

e) Associação às iniciativas multissetoriais, sempre que possível, de instrumentos financeiros com dotação específica para os territórios do interior e adaptados a estes territórios, através dos Programas Operacionais Regionais e dos Programas Operacionais Temáticos e, no caso de iniciativas da responsabilidade de outras áreas governativas, programas de financiamento da sua responsabilidade de gestão.

3 - Determinar que a atualização, execução e avaliação do PVI é apoiada por um sistema de pontos focais composto por um representante de cada área governativa.

4 - Determinar a realização de um estudo por um conjunto de individualidades de reconhecido mérito nos domínios de políticas públicas territoriais, do empreendedorismo e atividade empresarial e da cooperação territorial, designadas pelo membro do Governo responsável pela área da valorização do interior, com os seguintes objetivos:

a) Elaborar um diagnóstico sobre o impacto das medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e do PVI, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, com enfoque nos efeitos concretos sobre os territórios do interior, nomeadamente em matéria de criação de emprego e da fixação de população, através da seleção e utilização de indicadores de monitorização e acompanhamento adequados;

b) Propor, em função das conclusões do diagnóstico sobre o impacto das mesmas, novas medidas, designadamente para os territórios mais vulneráveis, de forma a compensar a dispersão geográfica e assegurar o acesso aos serviços que garantam uma justa qualidade de vida a todos os cidadãos.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Revisão do Programa de Valorização do Interior

A estratégia de valorização do interior é suportada em medidas prioritárias selecionadas do Programa de Valorização do Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, e em novas iniciativas, conjugadas com instrumentos financeiros com dotação específica para o interior e adaptados a estes territórios, orientados para a competitividade, baseados em políticas de incentivo ao emprego, à contratação de recursos humanos altamente qualificados, à aposta na inovação e em investimentos que permitam a modernização dos setores correspondentes, compreendendo os Programas designados por +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades).

Em colaboração com as outras áreas governativas, são identificadas as iniciativas consideradas prioritárias que sejam específicas para territórios do interior e ou que tenham impacto nestes territórios.

Também são incluídas iniciativas assentes em projetos integrados territorializados, em diferentes regiões do interior, criando dinâmicas de transferência de conhecimento e cocriação entre centros de investigação, desenvolvimento e inovação, e empresas, apostando em novos produtos de base tecnológica, em ferramentas digitais para melhorar a eficiência dos processos tornando os setores produtivo e industrial mais competitivos, apoiando a instalação de centros de competências e valorização das artes e ofícios tradicionais e estimulando o turismo nos territórios do interior, incluindo os de fronteira, nas suas diversas dimensões e diversidade na estruturação da oferta e dos produtos, incluindo, entre outros, o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico, o turismo de natureza e o turismo no espaço rural.

São ainda incluídas iniciativas transversais para os territórios do interior, de forma a compensar a dispersão geográfica e assegurar o acesso das populações aos serviços que garantam qualidade de vida a todos os cidadãos, incluindo serviços de saúde e outros serviços públicos, numa lógica de maior proximidade.

Em toda a linha de atuação da estratégia de valorização do interior, será feita uma aposta assertiva nos processos de digitalização, com claras melhorias na eficiência dos processos e na magnitude dos resultados alcançados. Esta evolução baseada em conceitos inovadores permitirá novos níveis de colaboração entre diferentes setores, conferindo-lhes escala e competitividade, para além de garantir a provisão de serviços de proximidade a toda a população, assegurando o acesso a serviços públicos com maior proximidade, assim garantindo a necessária qualidade de vida a todos os cidadãos.

Com efeito, são definidos os seguintes eixos de intervenção prioritária para a valorização do interior, e respetivas iniciativas, numa lógica de transversalidade e inter-relação em termos de impacto territorial:

Eixo 1: Valorizar os Recursos Endógenos e a Capacidade Empresarial do Interior;

Eixo 2: Promover a Cooperação Transfronteiriça para Internacionalização de Bens e Serviços;

Eixo 3: Captar Investimento e Fixar Pessoas no Interior;

Eixo 4: Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos.

As áreas governativas responsáveis, o período de execução e as fontes de financiamento dos conjuntos de medidas prioritárias designados por +CO3SO, a seguir identificados, constam do quadro síntese i.

Mantêm-se em vigor as restantes medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, as quais constam do quadro síntese ii.

Eixo 1: Valorizar os Recursos Endógenos e a Capacidade Empresarial do Interior

a) Programa +CO3SO Conhecimento, que inclui duas medidas:

i) Estratégia integrada de desenvolvimento do interior com base na transferência de conhecimento em ambientes de cocriação: orientada para a competitividade dos territórios, baseada em políticas de incentivo ao emprego qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à transferência de conhecimento e tecnologias que favoreçam uma especialização inteligente com base nas competências e oportunidades específicas dos territórios do interior, bem como prevê componentes de formação, investigação e inovação em redes colaborativas, e inclui projetos transfronteiriços;

ii) Mobilidade de estudantes e investigadores: orientada para apoiar a mobilidade de estudantes e investigadores, portugueses e estrangeiros, através da realização de trabalhos de investigação e desenvolvimento (I&D) sobre o interior de Portugal e as suas regiões, no âmbito de estágios e preparação de projetos finais de licenciatura, teses de mestrado ou teses de doutoramento, por períodos mínimos de 3 a 12 meses, com permanência nessas regiões;

b) Programa +CO3SO Digital - Estratégia integrada de desenvolvimento do interior com base em ferramentas digitais: orientada para o desenvolvimento científico e tecnológico de interface que promova a modernização das atividades empresariais, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digitais emergentes (inteligência artificial, Internet das coisas e bases de dados de grande dimensão, sistemas robóticos e sensorização remota, e realidade aumentada) e envolvimento de Digital Innovation Hubs associados aos diferentes setores;

c) Programa +CO3SO Inovação Social, que engloba duas medidas:

i) Up-scaling da inovação social no interior: orientada para apoiar projetos de maior escala com base em iniciativas de inovação social bem-sucedidas (apoiadas pelo Portugal Inovação Social) em áreas determinantes para os territórios do interior;

ii) Inovação social no interior na resposta a desafios globais: orientada para apoiar projetos de inovação social disruptivos de resposta aos grandes desafios globais (alterações climáticas, transição energética, produtividade dos solos, alimentação saudável, economia circular, redução do desperdício, digitalização de processos, combate às desigualdades e demografia) e desenvolvidos em territórios do interior;

d) Programa +CO3SO Turismo, organizado em quatro medidas:

i) Estruturação da oferta de produtos turísticos no interior: orientada para a criação de produtos turísticos específicos para o interior de dinamização e animação turística, com base em ativos estratégicos das regiões e na valorização dos recursos endógenos que distingam e promovam estes territórios [rotas gastronómicas com escolas de turismo, turismo gastronómico, enoturismo, turismo literário, turismo industrial, turismo militar - fortalezas de fronteira e sinalética na rota da estrada nacional (EN) 2], turismo religioso (rotas e festividades) e turismo patrimonial (incluindo projetos de recuperação e valorização de património de interesse que se encontra devoluto, dando-lhe um novo uso de vocação turística - Programa REVIVE);

ii) Incentivos financeiros ao turismo no interior: orientados para projetos de investimento que se traduzam no desenvolvimento de projetos turísticos no interior, designadamente criação de empreendimentos turísticos, de atividades de animação turística e de restauração, com possibilidade de obtenção de prémios de desempenho até 35 % na componente pública do financiamento orientados para a digitalização da oferta e do destino e para o desenvolvimento do produto, com majorações específicas para os projetos localizados no interior e orientados para operações de aquisição e arrendamento de ativos, tendo em vista a valorização económica dos mesmos;

iii) Promoção do turismo no interior: orientada para campanhas relacionadas com os produtos em estruturação no interior, para a promoção de Redes Colaborativas com estratégia e plano de atuação comuns (exemplos: Montanhas Mágicas; Rota da Terra Fria Transmontana; Redes de Tabernas do Alto Tâmega; Rede de Aldeias de Montanha; Rede de Aldeias do Conhecimento) e para uma campanha específica de valorização do interior;

iv) Formação em turismo no interior: orientada para manter a eliminação das propinas para alunos de nível iv e a redução de 50 % das propinas para alunos de nível v inscritos nas Escolas do Turismo de Portugal do Interior (Lamego, Portalegre e Vila Real de Santo António) e para reforçar a formação em produtos tradicionais e endógenos nessas escolas;

e) Programa +CO3SO Capital Natural, que engloba três vertentes:

i) Paisagem, florestas e áreas classificadas:

- Orientada para promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promovam uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono; projetos-piloto associados ao pagamento de serviços de ecossistemas; programas e projetos de reordenamento e gestão da paisagem;

- Orientada para apoiar a gestão ativa de áreas protegidas, consubstanciada em projetos de restauro, valorização e conservação de habitats e espécies, com uma forte componente de prevenção estrutural contra incêndios e de mobilização de meios e de equipamentos das diversas medidas previstas, mas também desenhados com medidas distintivas adequadas a cada área protegida em causa. Em meio rural, os projetos ocorrem nas seguintes áreas protegidas: Parque Nacional de Peneda-Gerês, Parque Natural do Douro Internacional, Parque Natural do Tejo Internacional, Monumento Natural das Portas de Ródão, Parque Natural de Montesinho, Reserva Natural da Serra da Malcata, Parque Natural da Serra de São Mamede, Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Paisagem Protegida da Serra do Açor;

- Orientada para a promoção da gestão e exploração comum dos espaços florestais e agrícolas em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio; dirigida a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal e agrícola ativa e racional - escala da paisagem -, e tem por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização - planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

ii) Valorização dos recursos e diminuição do desperdício:

- Orientada para iniciativas promotoras de uma maior proximidade entre produtores locais e consumidores, através do Projeto Piloto para Promoção da Produção Agrícola Sustentável que divulga a importância da produção agrícola local (biológica e associada aos recursos endógenos) através de cadeias de consumo de proximidade; e Compras Públicas Sustentáveis, favorecendo o abastecimento da restauração coletiva a partir de circuitos agroalimentares e de agricultores familiares; Circuitos Curtos de Comercialização, prevendo-se em simultâneo a valorização do estatuto da Agricultura Familiar, do Jovem Empresário Rural e da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, reforçando os apoios concedidos (incluindo apoio aos jovens agricultores); Reforço da organização do setor agrícola (nomeadamente apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica e apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores); Revitalização de centros experimentais e laboratórios da área governativa da agricultura; e Planos de gestão de espécies de peixes diádromos, assegurando a sua sustentabilidade em cogestão com a ciência, os profissionais e as comunidades;

- Orientada para a promoção do desenvolvimento da inovação e a investigação agrícola e florestal, através da capacitação dos centros de competência dos territórios do interior; e projetos de aceleração de soluções em economia circular e bioeconomia sustentável;

- Orientada para o fomento da participação ativa na transição energética de cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, numa mudança de paradigma do consumidor passivo para o consumidor ativo, possibilitando a produção, consumo, partilha, armazenamento e venda de energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, através de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento; Inclui um programa de apoio ao estabelecimento de projetos de autoconsumo e comunidades de energias renováveis em parceria com os municípios, através da prestação de apoio para o estabelecimento dos referidos projetos, com particular enfoque em municípios do interior e em situação de maior pobreza energética; e apoio na vertente técnica e na captação de investimento e no financiamento a projetos de autoconsumo e comunidades de energias renováveis.

iii) Reforço do potencial dos recursos geológicos:

- Orientado para assegurar uma exploração responsável dos recursos geológicos existentes no nosso país, enquanto fatores estratégicos para o desenvolvimento económico, em particular nas regiões desfavorecidas do interior do país, que conjugue de forma sustentável os interesses ambientais e socioeconómicos - locais e nacionais - em presença, em virtude das alterações legislativas e regulamentares a introduzir no setor;

- Orientado para a alteração da intervenção do Estado no desenvolvimento das atividades extrativas, focando os recursos no planeamento estratégico da extração e utilização dos bens do domínio público do Estado a favor dos interesses públicos, gerais e locais, em presença, utilizando para esse efeito a atribuição de direitos de uso privativo do domínio público por intermédio de concursos públicos.

Eixo 2: Promover a Cooperação Transfronteiriça

a) Programa +CO3SO Fronteira, que inclui três medidas:

i) Valorização da fronteira nos territórios do interior: orientada para fomentar o crescimento, a sustentabilidade e a competitividade da fronteira, apostando em projetos claramente transfronteiriços e não lógicas de repartição financeira; Privilegia a cooperação entre as entidades regionais de turismo portuguesas (Porto e Norte, Centro, Alentejo e Algarve) e as regiões fronteiriças espanholas (Galiza, Castela e Leão, Estremadura, Andaluzia), com vista a estimular o mercado turístico interno alargado; Prevê uma interação de grande proximidade com Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial e Comunidades de Trabalho, com vista à identificação e apoio a outras iniciativas transfronteiriças de partilha de bens e serviços; Visa a internacionalização de bens e serviços resultantes de projetos integrados do Eixo 1, utilizando a fronteira como território privilegiado para atingir o mercado ibérico, criando novas centralidades no interior; Prevê a realização de feiras transfronteiriças com o objetivo de divulgar e comercializar os produtos endógenos, reforçando as relações comerciais entre as comunidades transfronteiriças;

ii) Partilha de recursos: orientada para a partilha de recursos dos dois lados da fronteira (setores da educação, saúde, cultura, transportes, etc.). Exemplo em curso: cooperação entre forças do Exército Português e do Exército Espanhol, nomeadamente através da participação em Forças Nacionais Destacadas (e.g., OIR-Iraque, TF TABUKA-Mali) e exercícios. Realização de grandes exercícios internacionais como o «TRIDENT JUNCTURE 15», envolvendo zonas do interior do país, bem como a realização de atividades de cooperação bilateral e multilateral; geminação de unidades e funções operacionais, conforme protocolo de cooperação para apoio mútuo transfronteiriço, no âmbito das patrulhas de vigilância e dissuasão na raia, patrulhas mistas Portugal-Espanha; outros exemplos: Programa de Escolas Bilingues de Fronteira;

iii) Promoção de ambiente de negócios favorável em setores económicos prioritários: orientada para a identificação de barreiras regulamentares e não regulamentares e formulação de políticas destinadas a suprimir os entraves injustificados. Exemplos de ações: promoção de enquadramentos normativos de acesso e exercício dos operadores económicos proporcionais e justificados; desmaterialização dos procedimentos de comunicação ou autorização e disponibilização centralizada da informação necessária de forma clara, percetível e atualizada em castelhano e inglês no Portal ePortugal;

b) Programa +CO3SO Cooperação de Futuro - Estratégia Ibérica de Cooperação Territorial: orientada para a definição de uma estratégia comum de desenvolvimento transfronteiriço e de um plano de ação para aplicação dos fundos comunitários para a cooperação transfronteiriça para o período pós-2020, nomeadamente através de estratégias comuns de especialização inteligente (Galiza-Norte de Portugal e Castela e Leão-Norte e Centro de Portugal, Extremadura-Centro e Sul de Portugal, Andaluzia-Sul) e de um Plano de Investimentos Conjuntos 2021-2027, respetivamente; integração nas opções estratégicas de Portugal ao nível da cooperação territorial europeia, assegurando complementaridade dos programas e distribuição operacional nos territórios.

Eixo 3: Captar Investimento e Pessoas para o Interior

a) Programa +CO3SO Investimento, que se consubstancia em duas iniciativas:

i) Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora: orientado para atrair investimento e pessoas, e dar visibilidade e escala aos produtos e serviços, sendo dirigido a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da Diáspora. Tem como objetivos gerais: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e lusodescendentes a Portugal, investir nos recursos humanos e nos talentos da Diáspora qualificada; apoiar o investimento da Diáspora com discriminação positiva para territórios do interior; contribuir para a fixação de pessoas e empresas e para o desenvolvimento económico nos territórios do interior; fazer da Diáspora um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa;

ii) Programa de Captação de Investimento para o Interior: orientado para um conjunto de apoios e incentivos complementares e transversais, alinhados com os desafios e oportunidades dos territórios do interior; visa a dinamização dos territórios do interior do país, através da atração de investimento privado suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica; e a simplificação dos procedimentos administrativos, através da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor. Inclui o reconhecimento de Projeto de Investimento para o Interior por esta Comissão;

b) Programa +CO3SO Emprego, que inclui três medidas:

i) Emprego no interior em pequenas ou médias empresas (PME): orientado para a criação de oportunidades de emprego, ou apoio à empregabilidade no interior, beneficiando população desempregada ou à procura de emprego e entidades empregadoras, e incentivos ao recrutamento ou contratação de ativos por parte das empresas; prevê a dotação dos programas de apoio à empregabilidade com atrativos específicos para os territórios do interior (comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas e uma taxa fixa de 40 % sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho);

ii) Emprego no interior em entidades de economia social (IPSS - Empreendedorismo Social): orientado para apoiar a criação de emprego e o empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, de forma a responder a desafios sociais, através da aplicação de soluções inovadoras, que criam valor social, tenham potencial de transformação utilizando novos modelos e maximizem redes e recursos territoriais existentes com margem de crescimento a uma escala global; prevê dotação dos programas de apoio à empregabilidade com atrativos específicos para os territórios do interior (comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas e uma taxa fixa de 40 % sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho);

iii) Programa de Capacitação Digital de PME do interior: orientado para a reconversão de trabalhadores no interior do país em profissionais na área de tecnologias de informação e comunicação (TIC), através de formação intensiva em institutos politécnicos no interior, seguidos de integração numa PME qualificada;

c) Programa +CO3SO Benefícios, que inclui três medidas:

i) Benefícios fiscais no interior: orientada para um regime de benefícios fiscais para PME do interior com uma taxa de IRC de 12,5 % para os primeiros (euro) 25 000 de matéria coletável; uma redução de IRC em função dos gastos resultantes com os postos de trabalho criados no interior;

ii) Beneficiação de equipamentos municipais, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais;

iii) Mobilidade para e no interior: orientada para fomentar a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior e a mobilidade de pessoas de e para esses territórios. Inclui as medidas: Trabalhar no Interior (um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens); apoio à mobilidade habitacional articulado com o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial; divulgação de ofertas de emprego (realização de feiras de emprego); divulgação dos incentivos dos municípios às empresas e às famílias; e ações de formação profissional (formação e reconversão de perfis profissionais); alteração do regime das autorizações de residência para investimento, designadamente para a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade; teletrabalho (não apenas como tipo de contrato autónomo, mas como meio de flexibilidade da prestação de trabalho a partir de territórios do interior e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras formas contratuais, tendo em vista promover designadamente a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, ou para uma melhor gestão do tempo por parte dos trabalhadores); apoio aos processos migratórios; extensão da redução de portagens a veículos de passageiros e a autoestradas que atravessam o interior; programa de incentivo à mobilidade elétrica em organismos da Administração Pública localizados nos territórios de baixa densidade; promoção da integração das pessoas ciganas no interior; promoção de integração de refugiados;

iv) Promoção do associativismo jovem no interior.

Eixo 4: Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos

a) Programa +CO3SO Competitividade - Prevê a criação de avisos em contínuo com dotação específica para o interior: orientado para a criação de linhas de incentivo financeiro direcionadas à captação de investimento e ao apoio a entidades instaladas nos territórios do interior que se traduzem em avisos dedicados e em contínuo; dotação financeira específica para territórios do interior e majoração das taxas de apoio para estes territórios, nomeadamente no domínio da Inovação e do Empreendedorismo, da I&D em copromoção, das ações de transferência de conhecimento, do pequeno investimento empresarial, e da contratação de recursos humanos altamente qualificados e da qualificação em cursos superiores profissionais; reforço das capacidades de organização e gestão, incluindo através de desenvolvimento de sistemas de gestão e de medidas promotoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;

b) Programa +CO3SO Proximidade, organizado em cinco medidas:

i) Transporte flexível no interior: orientado para garantir a mobilidade e a acessibilidade aos serviços básicos dos residentes em territórios do interior; permitir que as autoridades de transporte (municípios e comunidades intermunicipais) tenham flexibilidade para que, em situações de baixa procura, possam dimensionar uma oferta variável em função das necessidades; dar uma resposta alternativa à ineficácia e ineficiência dos serviços de transporte público regular de passageiros baseado em serviços estáticos (rotas, paragens e horários fixos) e à qualidade e quantidade desses serviços, através de novas soluções de transporte flexível e a pedido;

ii) Serviços públicos mais próximos: orientados para a oferta de serviços públicos de proximidade visando corrigir assimetrias territoriais e garantir uma distribuição mais justa e equitativa de recursos e de oportunidades; importa identificar serviços a serem criados ou transferidos para o interior, bem como adaptar as modalidades de prestação desses serviços, promovendo uma flexibilização, maior acessibilidade e ajustamento às necessidades da população (Espaço Empresa; Balcão Cidadão Móvel; abertura de estruturas residenciais para mulheres idosas vítimas de violência doméstica; combater o isolamento social da população mais velha nos territórios de baixa densidade, reforçando a cobertura e a adequação dos equipamentos e serviços direcionados para este público, numa cooperação reforçada entre a Segurança Social, o Serviço Nacional de Saúde, e o setor social e solidário; abertura ou protocolos de instalação e dinamização de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes; descentralização de competências associadas a serviços para os municípios; desconcentração de serviços públicos para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que criem novas oportunidades para transferir pessoas e competências para o interior, dando novas escalas e oportunidades aos recursos locais; descentralização do Governo com gabinetes governamentais em Bragança, Castelo Branco e Guarda; Arquivo da Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa para a Guarda, serviços da administração interna, entre outros); abertura de um novo centro de divulgação de defesa nacional no município de Castelo Branco;

iii) Saúde mais próxima: orientada para serviços de saúde com maior proximidade nos territórios do interior, atendendo às especificidades próprias deste setor, e prevendo incentivos e benefícios aos médicos para transferência para unidades de saúde nos territórios do interior, em função da carência de especialidade médica; criação de serviços de apoio domiciliário personalizado; e reforço das respostas de proximidade em saúde, em colaboração com as associações do setor (e.g., unidades móveis de saúde, unidades de cuidados na comunidade; modelos de assistência ambulatória, rede de farmácias na proximidade, reforço de equipas de saúde mental; mecanismos de telesaúde, intervenção ao nível psicossocial de forma preventiva, entre outros); fomento do uso das redes digitais na prestação de serviços públicos no domínio da saúde, educação, apoio social, no reforço da coesão social e na competitividade económica; incentivos e benefícios aos médicos que escolham vagas de formação em concelhos carenciados da respetiva especialidade médica, podendo fazer a especialidade ou parte dela noutras instituições dotadas de capacidade formativa; reforçar as respostas em termos de Psicologia, Nutrição, Fisioterapia e Saúde Oral, de acordo com a estratégia de proximidade, respondendo à interioridade e as necessidades face à procura;

iv) Cultura mais Próxima: orientado para ao acesso das populações ao património cultural de elevado valor, fomentando o turismo cultural através da itinerância ou da cedência de obras de arte das reservas dos museus nacionais para espaços museológicos localizados nos territórios do interior; orientada para o desenvolvimento e dinamização cultural, e fomentando a mobilidade geográfica de artistas que se queiram fixar no interior; orientado para garantir o acesso à fruição artística e produção cultural, corrigindo as desigualdades de acesso, através do Plano Nacional das Artes; inclui projetos de cocriação artística que integrem a comunidade local e que a envolva nos processos de capacitação e de promoção cultural do território;

v) Conectividade no interior: orientada para o acesso generalizado e transversal à banda larga móvel visando a cobertura dos territórios do interior, dotando-os de infraestruturas qualificadas e privilegiando telecomunicações eficientes, essenciais para a atração de investimento e pessoas para estes territórios; disponibilização em Portugal das novas redes móveis em 5G (quinta geração de comunicações móveis) como instrumento de desenvolvimento e competitividade da sociedade; Rede dos Centros de Competências TIC no interior e conectividade no interior - robustez da Internet e equipamentos nas escolas;

vi) Projeto Comunidades de Aprendizagem no Interior (IncludED);

c) Programa +CO3SO Informação, que inclui duas medidas:

i) Plataforma de oportunidades no interior: orientada para o desenvolvimento de uma plataforma de divulgação de competências e vocações distintivas dos territórios do interior, com vista à atração de investimento, fixação de pessoas e empresas nestes territórios, elaborada com a contribuição das CCDR. Exemplos de tipologia de informação incluídas na plataforma: oferta de trabalho/necessidade por concelho, incentivos/programas dos municípios, lotes disponíveis para investimento no interior; apoios às empresas, apoios às famílias/cidadãos; equipamentos sociais, escolares, saúde; programas culturais e turísticos; proximidade a portos, aeroportos; rede de divulgação e aconselhamento empresarial e agrícola; «Eu escolhi viver no interior» - bons exemplos;

ii) Cadastro Simplificado no interior: orientado para alargar o sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi) aos municípios que não dispõem de qualquer forma de cadastro da propriedade rústica e mista, celebrando um acordo de colaboração interinstitucional entre o Centro de Coordenação Técnica e cada município e para, com base nessa informação disponível no BUPi, proceder à identificação, reconhecimento e registo de prédio sem dono conhecido, visando a dinamização do tecido económico e património fundiário e uma gestão agrícola e florestal ativa;

d) Programa +CO3SO Projetos Integrados - orientados para a implementação de projetos integrados de âmbito territorial e multissetoriais que perspetivam uma grande dinamização social e económica dos territórios onde se inserem e contribuem para o aumento da competitividade desses territórios, designadamente: Porta Portugal em Vilar Formoso; Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato; Laboratório de Artes de Montanha Graça Morais, em Bragança; Laboratórios Colaborativos situados no interior; Laboratório de Processamento, Visualização de Dados/Centro de Inteligência Competitiva, em Campo Maior; Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - Estação Biológica e Galeria da Biodiversidade/Centro de Interpretação da Biodiversidade do Vale do Guadiana, em Mértola, Navegabilidade do Guadiana, entre outros apoiados por Programas Operacionais. Inclui também os projetos PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos).

Quadro Síntese I

Revisão do Programa de Valorização do Interior

(ver documento original)

Quadro Síntese II

Outras medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro

(ver documento original)

113145655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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