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Resolução do Conselho de Ministros 17/2020, de 27 de Março

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Sumário

Aprova os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2020

Sumário: Aprova os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital.

O Programa do XXII Governo Constitucional consolida o compromisso de adotar políticas públicas especialmente dirigidas à valorização do interior.

Com enquadramento na revisão do Programa de Valorização do Interior, a valorização do papel das regiões do interior de Portugal é prioritária, privilegiando a exigência crescente de articulação de políticas e estratégias para a coesão e para a competitividade e garantindo um processo efetivo de convergência europeia até 2030. Este processo só pode ser feito com mais conhecimento, que garanta o reconhecimento deste processo de valorização como um bem público e como meio de suporte à criação de mais e melhores empregos.

A Estratégia de Valorização do Interior é fundamentada em dinâmicas já instaladas nestes territórios e em articulação com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente, regionais e nacionais, que possam constituir eixos de desenvolvimento regional, e com aptidão para serem consolidadas como processos de valorização dos potenciais endógenos em estreita parceria com empresas, estimulando, assim, o aumento da capacidade produtiva e a consequente industrialização dos processos associados ao desenvolvimento de produtos inovadores e de alto valor acrescentado.

O Programa +CO3SO (Constituir, Concretizar e Consolidar Sinergias e Oportunidades) inclui duas iniciativas integradas - o Programa +CO3SO Conhecimento e o Programa +CO3SO Digital - , alicerçadas em projetos integradores de dinâmicas territoriais já instaladas e envolvendo múltiplos atores, que podem atuar como motores de desenvolvimento e âncoras de investimento, mas que precisam de consolidação.

O Programa +CO3SO Conhecimento é baseado em políticas de incentivo à criação de emprego altamente qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à investigação e inovação que favoreçam uma especialização inteligente com base na valorização e modernização das relações entre instituições de ensino superior e o contexto envolvente.

O Programa +CO3SO Digital é orientado para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico que promova a modernização das atividades empresariais, através da implementação de tecnologias digitais emergentes.

Assim, o que se pretende é trabalhar em simultâneo estas duas iniciativas integradas, apoiando projetos realizados entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, estimulando as capacidades já instaladas no território e criando condições de captação de investimento para o interior e de fixação de pessoas, tornando, em última instância, os territórios do interior mais competitivos.

Este modo de atuação em projetos integrados exige a participação dos atores territoriais relevantes, incluindo as autarquias locais, as instituições de ensino superior, as unidades de investigação e desenvolvimento, os centros de interface tecnológico, os laboratórios colaborativos, as empresas e outras entidades, cuja atividade em rede deve ser potenciada. Na base da rede mencionada está a necessidade de articulação, valorização e modernização de consórcios de instituições de ensino superior (universidades e politécnicos) com os setores público e privado para, entre outras atividades, desenvolver programas de corresponsabilidade científica, económica, cultural e social, considerando também a sua necessária internacionalização, de modo a facilitar o acesso a mercados globais e a diversificação das fontes de financiamento.

Em toda a linha de atuação da Estratégia de Valorização do Interior é feita uma aposta assertiva nos processos de digitalização, com claras melhorias na eficiência dos processos e na magnitude dos resultados alcançados. Esta evolução baseada em conceitos inovadores permitirá novos níveis de colaboração entre diferentes setores, conferindo-lhes escala e competitividade, para além de garantir a provisão de serviços à população, assegurando o acesso a serviços públicos com maior proximidade, assim garantindo a necessária qualidade de vida a todos os cidadãos.

A operacionalização dos Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, globalmente, será suportada pela criação de linhas de incentivo financeiro, em estreita articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e em conformidade com o Acordo de Parceria do Portugal 2020 e respetiva regulamentação, direcionadas à captação de investimento e ao apoio à transferência e incorporação do conhecimento em empresas instaladas nos territórios do interior que se traduzem em: i) avisos abertos em contínuo e adaptados ao território, com dotação financeira dedicada; e ii) majoração das taxas de apoio para os territórios do interior.

Estes programas materializam-se, inicialmente, na abertura de avisos específicos para os territórios do interior, nomeadamente no domínio da inovação, investigação e desenvolvimento (designadamente Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em copromoção), dos recursos humanos altamente qualificados e da transferência de conhecimento, sem prejuízo de outras oportunidades no âmbito dos programas operacionais regionais e de outros programas de financiamento, nomeadamente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, nos termos definidos na presente resolução.

2 - Estabelecer que o Programa +CO3SO Conhecimento é orientado para:

a) A competitividade dos territórios, baseado em políticas de incentivo à criação de emprego altamente qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à investigação e inovação (I&D) que promovam as estratégias de especialização inteligente, regionais e nacional, com base na valorização e modernização das relações entre instituições de ensino superior, no contexto envolvente e nas competências e oportunidades específicas dos territórios do interior;

b) O apoio a projetos transfronteiriços enquadrados nos pressupostos anteriores;

c) O apoio à mobilidade de estudantes e investigadores, portugueses e estrangeiros, para estudar e valorizar o interior de Portugal, em termos da preparação de projetos finais de licenciatura, teses de mestrado ou teses de doutoramento, por períodos mínimos de 3 a 12 meses, com permanência nessas regiões;

d) Centrar-se em projetos integrados com a participação dos atores territoriais relevantes, incluindo as autarquias locais, as instituições de ensino superior, as unidades de I&D, os laboratórios do Estado, os centros de interface tecnológico, os laboratórios colaborativos, os centros de formação profissional, as empresas e outras entidades, cuja atividade em rede deve ser potenciada, designadamente através de ações piloto com reforço de projetos, instituições e infraestruturas atuais e em curso, na forma de modos colaborativos de investigação e inovação, para estimular a formação inicial profissionalizante e a formação pós-graduada especializada, juntamente com atividades de I&D, em estreita colaboração com empregadores (empresas e associações empresariais) e valorizando a integração territorial do conhecimento em forte contexto de internacionalização e a abertura a redes europeias.

3 - Estabelecer que o Programa +CO3SO Digital é orientado para:

a) Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico que promova a modernização das atividades empresariais, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digitais emergentes (inteligência artificial, Internet das coisas e bases de dados de grande dimensão, sistemas robóticos, ou sensorização remota), bem como de capacitação de recursos humanos para as competências digitais;

b) Reforçar as capacidades já instaladas nos territórios;

c) Criar condições de captação de investimento e fixação de pessoas.

4 - Determinar que os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital são:

a) Centrados em projetos de sucesso e com elevado nível de capacitação validado;

b) Operacionalizados em convergência com a identificação dos territórios com dinâmica de atuação, disponibilidade de recursos e valências industriais e científicas relevantes;

c) Dotados com investimento que capitalize o potencial territorial através de processos de industrialização com maior nível de tecnologia e inovação;

d) Orientados para a otimização e aumento da capacidade produtiva instalada através da criação de emprego altamente qualificado para retenção, atração e fixação de pessoas, favorecendo iniciativas transversais e multissetoriais;

e) Alinhados com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente, regionais e nacional, baseados em investigação e inovação e estruturados nas competências e oportunidades dos territórios do interior;

f) Apoiados através dos instrumentos financeiros dos Programas Operacionais Regionais, em conformidade com a regulamentação aplicável no Portugal 2020, sem prejuízo de outras oportunidades identificadas no âmbito de outros programas de financiamento.

5 - Estipular que os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital, apesar das diferentes tipologias de projetos a apoiar, seguem uma estratégia de intervenção baseada nas atividades estratégicas seguintes, salvaguardando a possibilidade de definição de outras atividades cuja inclusão seja validada por decisão das respetivas áreas governativas competentes:

a) Reforço de formações de curta e média duração de nível pós-secundário, nomeadamente cursos de especialização tecnológica, orientados para a promoção das competências digitais avançadas e orientadas para as necessidades das empresas em articulação entre diferentes entidades;

b) Customização e reforço de oferta formativa direcionada para as áreas digitais, em colaboração com empresas, associações empresariais do setor, centros de formação profissional e instituições do ensino superior, de modo a estimular a capacitação em competências digitais e alavancar o crescimento dos setores tecnológicos;

c) Instalação e promoção de escolas de pós-graduação e outras medidas efetivas que resultem no aumento do número e qualidade de formações pós-graduadas conducentes ou não a grau;

d) Criação de condições para a afirmação progressiva dos laboratórios colaborativos e para a qualificação de unidades de I&D associadas, reforçando a dinâmica de internacionalização através da participação em redes europeias;

e) Simplificação do processo de estabelecimento de novos projetos empresariais e pequenas empresas de base tecnológica, alargando o âmbito de elegibilidade;

f) Qualificação de laboratórios e centros de I&D de empresas, ampliando assim o seu âmbito de competências;

g) Aproveitamento das competências e oportunidades específicas dos territórios do interior, em alinhamento com as estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente, regionais e nacional;

h) Outras atividades a identificar em colaboração com as autarquias locais, empresas e/ou a administração central ou local e instituições científicas e académicas.

6 - Determinar que é dada especial atenção aos projetos que promovam:

a) O desenvolvimento científico e tecnológico que conduza à modernização das atividades empresariais, designadamente através do apoio à implementação de tecnologias digitais emergentes (inteligência artificial, Internet das coisas e bases de dados de grande dimensão, sistemas robóticos, ou sensorização remota), nas várias fases de implementação dos projetos, reforçando igualmente as capacidades já instaladas nos territórios e criando condições de captação de investimento e de fixação de pessoas;

b) A aplicação de tecnologias de automação, sistemas de apoio à decisão, sistemas de informação geográfica, redes de sensores, processamento e análise de imagem, redes de comunicação, ou sistemas inteligentes de gestão de energia, entre outros, para garantir atividades de precisão (sem desperdício, no local mais adequado e no timing certo) nos diferentes setores de atividade;

c) O aumento da participação de mulheres e de homens nas áreas profissionais em que estão em situação de sub-representação, designadamente das mulheres nas áreas tecnológicas e das tecnologias digitais emergentes, tanto no âmbito dos programas e ações de formação, bem como dos processos de recrutamento.

7 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, consideram-se territórios do interior os identificados no anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113145671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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