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Regulamento (extrato) 294/2020, de 26 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 294/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento Municipal de Atribuição Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 25 de novembro de 2019, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, nos termos do Código do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento que se publica em anexo, foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias (úteis), Aviso 15522/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 190, de 3 de outubro.

3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares

No contexto da política de reconhecimento de mérito, visando estimular o desempenho da excelência dos estudantes, decidiu a Câmara Municipal de Amares, propor a criação uma Bolsa de Estudo por Mérito na área da saúde, com esse propósito.

Nos termos do previsto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste Regulamento será submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, através de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar atribuído às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o estabelecido na alínea d), n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Conceito

1 - O presente regulamento define os critérios de atribuição de bolsas de mérito a estudantes matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares.

2 - A Bolsa de Estudo Por Mérito corresponde ao pagamento de um prémio, de valor monetário, destinando-se a estudantes que tenham demonstrado um bom aproveitamento escolar no ano letivo que frequentaram.

3 - A Bolsa de Estudo Por Mérito é suportada integralmente pela Câmara Municipal de Amares, paga diretamente ao estudante selecionado.

4 - A primeira edição da bolsa de estudo por mérito corresponde ao ano letivo de 2019/2020.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito

1 - Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento podem beneficiar da atribuição da bolsa por mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Aproveitamento a todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa de mérito, calculados com os resultados da época normal;

b) A média das unidades curriculares deverá ser igual ou superior a 16 valores (dezasseis).

2 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios por ordem de aplicação:

a) Melhor média ponderada às décimas.

b) Melhor média ponderada às décimas, no conjunto das unidades curriculares aos cursos dos estudantes em questão.

c) Em caso de não ser possível proceder ao desempate, a bolsa poderá ser dividida.

Artigo 4.º

Número de bolsas a atribuir

1 - O número de bolsas por mérito será de 1 (uma) Bolsa no valor de (euro)750,00 (setecentos e cinquenta) por cada CTeSP, ministrado no ISAVE, a atribuir ao melhor aluno do curso naquele ano letivo.

2 - Caso nenhum estudante satisfaça os critérios de elegibilidade, pressupostos no artigo 2.º, do presente Regulamento, não será atribuída a bolsa correspondente.

Artigo 5.º

Procedimento de atribuição de bolsas

1 - Os Serviços Académicos do ISAVE deverão elaborar uma lista de estudantes que satisfaçam as condições do artigo 2.º do presente regulamento e remete-la ao Conselho Pedagógico do ISAVE, até 15 de outubro de cada ano.

2 - O Conselho Pedagógico deverá apreciar os elementos fornecidos e elaborar um relatório sumário do processo de atribuição, para posterior envio à Câmara Municipal de Amares até 31 de outubro de cada ano.

3 - A decisão de atribuição de bolsas de estudo por mérito é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Amares, sendo comunicado ao ISAVE a decisão final acerca das mesmas, até 30 de novembro de cada ano.

Artigo 6.º

Comunicação das bolsas atribuídas

Após decisão do Presidente da Câmara Municipal de Amares, o ISAVE deverá no prazo de 8 (oito) dias úteis, comunicar por escrito ao (s) estudante(s) a quem foi atribuída a Bolsa de Estudo Por Mérito, indicando:

a) O nome;

b) O curso;

c) Ano curricular em que se encontra inscrito e a média a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º;

d) Valor atribuído.

Artigo 7.º

Pagamento da Bolsa

A bolsa é suportada integralmente pela Câmara Municipal de Amares, e será paga até ao dia 31 de janeiro de cada ano, na totalidade, através dos dados bancários fornecidos pelo estudante.

Artigo 8.º

Divulgação

1 - Deverá ser divulgado no sítio da Internet do ISAVE e da Câmara Municipal de Amares, o número de bolsas a atribuir e o regulamento. Assim como, divulgar junto da Comunidade Académica através dos meios existentes.

2 - A divulgação da lista final será afixada em edital, em lugar público e divulgada nos sítios de internet do ISAVE e da Câmara Municipal de Amares.

Artigo 9.º

Diploma de atribuição da bolsa de mérito

Aos estudantes a quem for atribuída Bolsa de Estudo por Mérito, a Câmara Municipal de Amares e o ISAVE, conferem um diploma emitido em conjunto e entregue em sessão pública no dia do ISAVE, celebrado a 20 de maio.

Artigo 10.º

Disposições finais e transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 - Este Regulamento não tem efeitos retroativos, pelo que a primeira Bolsa de Estudo Por Mérito a atribuir será referente ao aproveitamento escolar do ano letivo de 2019/2020.

3 - Quaisquer lacunas ou dúvidas emergentes do presente Regulamento deverão ser esclarecidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Amares e pela Presidente do ISAVE.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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