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Resolução da Assembleia da República 20/2020, de 26 de Março

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Sumário

Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2020

Sumário: Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.

Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.

Aprovada em 6 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113131099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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