Resolução da Assembleia da República 20/2020, de 26 de Março
Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2020
Sumário: Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.
Consagra o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.
Aprovada em 6 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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- Extracto do Diário da República original:
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