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Resolução do Conselho de Ministros 5/92, de 6 de Fevereiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 16 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/90, DE 10 DE FEVEREIRO (APROVOU A LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL PARA O AUDIOVISUAL) TRANSFERINDO OS ENCARGOS DECORRENTES NO FUNCIONAMENTO DE REFERIDO SECRETARIADO, DO ORÇAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CINEMA. A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92
O Secretariado Nacional para o Audiovisual tem sido suportado pelo orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, a qual lhe tem prestado o necessário apoio logístico e administrativo.

Julga-se, porém, oportuno que esses encargos passem para a esfera do Instituto Português do Cinema.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - O n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, de 10 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/91, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

16 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado serão suportados pelo orçamento do Instituto Português do Cinema, organismo que também assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.

2 - A presente resolução produz efeitos desde 5 de Novembro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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