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Portaria 284/2020, de 20 de Março

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Sumário

Atualiza o programa formativo da área de especialização de oncologia médica

Texto do documento

Portaria 284/2020

Sumário: Atualiza o programa formativo da área de especialização de oncologia médica.

O Regime Jurídico do Internato Médico, revisto pelo Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do internato médico em Portugal.

Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa formativo da formação especializada de oncologia médica foi aprovado pela Portaria 84/2010, de 10 de fevereiro. Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e reforçar a qualidade da formação médica pós-graduada na área da oncologia médica.

O programa formativo de oncologia médica tem, assim, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa formativo da área de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

Sem prejuízo do previsto no programa formativo, a presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.

13 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

Programa formativo do internato médico de oncologia médica

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral ou ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com o mesmo nome, da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Conceito

A oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e, especialmente, do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias malignas, incluindo uma participação ativa na decisão terapêutica multidisciplinar e nos cuidados de suporte terapêutico e paliativos.

2 - Duração do internato

A duração do programa de internato é de 60 meses.

3 - Objetivos gerais da formação

São considerados objetivos gerais da formação no internato de oncologia médica os seguintes:

3.1 - Capacidade para entender a história natural, a biologia e a genética do cancro, bem como os princípios do seu tratamento;

3.2 - Capacidade para prevenir, diagnosticar e estadiar as neoplasias malignas;

3.3 - Capacidade para decidir e propor as terapêuticas apropriadas;

3.4 - Capacidade para conhecer as múltiplas modalidades de tratamento das doenças oncológicas, de as integrar na gestão compreensiva do doente, e participar ativamente na reunião de decisão terapêutica multidisciplinar;

3.5 - Capacidade para executar as diversas modalidades de tratamento médico das neoplasias e para avaliar e controlar os seus efeitos secundários;

3.6 - Capacidade para atuar ao longo de toda a evolução dos diferentes tumores, incluindo a fase terminal da doença, no ambulatório ou no internamento, bem como nos contextos individual, familiar, social e profissional, incluindo nestes a de comunicar adequadamente com os doentes e seus familiares;

3.7 - Capacidade para delinear, participar e interpretar estudos de investigação clínica e ou laboratorial.

4 - Organização geral do programa de formação

A formação específica é composta por um período de formação básica, com uma duração de 24 meses, seguindo-se um período de formação complementar em oncologia médica, com a duração de 36 meses. A sequência de formação deverá ser estabelecida de acordo com as características e recursos da instituição de colocação, tendo em linha de conta os interesses formativos do médico interno, e merecer a concordância do orientador de formação e do diretor do serviço. Da sequência formativa delineada para cada interno deve ser dado conhecimento à direção do internato médico respetiva.

4.1 - Formação básica (24 meses) - incluirá os seguintes estágios:

4.1.1 - Estágio em medicina interna (21 meses);

4.1.2 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes (3 meses).

4.2 - Formação complementar (36 meses) - dividir-se-á em 3 períodos formativos:

4.2.1 - Estágio em Oncologia Médica I (12 meses): período de formação que deve ser dedicado à formação teórica e prática nos conceitos básicos necessários à abordagem do doente com cancro e nas patologias oncológicas mais frequentes em Portugal (nomeadamente, neoplasias malignas do cólon e reto, da mama, da próstata, do pulmão e do estômago) e incluir um período de formação, de 2 meses, em radio-oncologia;

4.2.2 - Estágio em Oncologia Médica II (12 meses): período de formação que deve ser dedicado à formação teórica e prática nas áreas de patologia não incluídas no estágio de Oncologia Médica I e incluir um período de formação, de 4 meses, em patologia maligna hematológica;

4.2.3 - Estágio em Oncologia Médica III (12 meses): período de formação que tem como objetivo consolidar os conhecimentos e aptidões desenvolvidas nos dois primeiros estágios e que pode ser complementado por um período de formação opcional, não superior a 4 meses e que poderão ser divididos em dois períodos de dois meses cada, em áreas relacionadas com a oncologia médica, nomeadamente: epidemiologia; prevenção e rastreio oncológico; oncologia clínica; medicina paliativa; biologia molecular; imunologia; genética; anatomia patológica;

4.2.4 - Investigação em oncologia médica: durante todo o período de formação complementar, o médico interno deve desenhar e, idealmente, implementar um trabalho de investigação original, em área clínica ou básica, cujo relatório deve ser apresentado, para valorização, no final do estágio de Oncologia Médica III.

5 - Locais de formação

5.1 - Formação básica:

5.1.1 - Estágio em medicina interna - serviço de medicina interna com idoneidade para o respetivo internato;

5.1.2 - Estágio em medicina intensiva - serviço ou unidade de cuidados intensivos polivalentes com idoneidade para o respetivo internato.

5.2 - Formação complementar:

5.2.1 - Formação em oncologia médica - serviço ou unidade de oncologia médica; com uma idoneidade formativa para cada uma das áreas de patologia;

5.2.2 - Formação em patologia maligna hematológica - serviço ou unidade de oncologia médica que se dedique ao tratamento de neoplasias hematológicas ou serviço de hematologia clínica com idoneidade para formação em patologia maligna hematológica;

5.2.3 - Formação em radio-oncologia - serviço de radio-oncologia com idoneidade para o respetivo internato;

5.2.4 - Formação opcional - em centro nacional ou internacional de reconhecido mérito ou com idoneidade formativa para implementar um programa de estágio específico a decidir entre o médico interno e o orientador de formação, mediante parecer favorável do diretor do serviço e do diretor do internato médico da instituição de colocação do médico interno.

6 - Objetivos dos estágios

6.1 - Formação básica: durante cada um dos estágios da formação básica, o interno terá um responsável de estágio, o qual, em articulação com o orientador de formação, acompanhará continuamente o médico interno. Neste período, o interno cumprirá todas as tarefas habituais do serviço onde se encontra, assim como doze horas semanais de serviço de urgência, se possível integrado na equipa do responsável de estágio;

6.1.1 - Estágio em medicina interna - este estágio tem a duração de 21 meses, subdividido em dois períodos, de 12 e 9 meses, para efeitos de avaliação.

6.1.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Adquirir a capacidade de colher a história clínica e observar correta e exaustivamente o doente;

b) Saber executar as técnicas de colheita de amostras de produtos biológicos para exames laboratoriais, assim como ser capaz de colocar sondas e cateteres;

c) Ser capaz de integrar os dados clínicos, com os dados laboratoriais e imagiológicos, de forma a elaborar hipóteses de diagnóstico hierarquicamente valorizadas;

d) Saber diagnosticar e tratar os doentes com patologia médica em ambulatório e internamento;

e) Ser capaz de efetuar manobras de suporte imediato de vida;

f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e facilidade de comunicar com os doentes e familiares;

g) Participar ativamente na atividade do serviço e apresentar o resultado do seu trabalho, clínico ou de investigação, no serviço ou em reuniões científicas. A publicação de artigos em revistas nacionais ou internacionais constituirá um fator de valorização do desempenho.

6.1.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Deter preparação teórica que lhe permita elaborar hipóteses de diagnóstico fundamentadas e hierarquicamente valorizadas;

b) Conhecer as modalidades terapêuticas adequadas ao diagnóstico mais provável que tiver estabelecido;

c) Deter conhecimento teórico atualizado, pelo estudo de livros de texto de referência e de artigos originais ou de revisão referentes às patologias mais comuns do âmbito respiratório, cardiovascular, hematológico, digestivo, nefrológico e infeccioso; endócrino-metabólico, imunológico e reumatológico e neurológicos.

6.1.2 - Estágio em medicina intensiva:

6.1.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Adquirir a capacidade de identificar, avaliar, monitorizar e tratar doentes em situações de falência aguda de órgão;

b) Desenvolver a capacidade de hierarquização dos problemas agudos e crónicos do doente por forma a priorizar a abordagem clínica do doente crítico com alterações graves da homeostasia;

c) Adquirir a capacidade de executar as técnicas e os procedimentos invasivos inerentes ao doente crítico e ser capaz de efetuar a monitorização contínua dos parâmetros vitais com auxílio de equipamento adequado e meios de suporte avançado de vida.

6.1.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos obtidos no estágio de medicina interna, com especial foco na gestão dos distúrbios graves da homeostasia.

6.2 - Formação complementar:

6.2.1 - Considerações gerais:

De acordo com as recomendações internacionais para a harmonização do currículo formativo em oncologia médica, esta formação deve privilegiar a sua componente clínica. A vertente de investigação (clínica e ou laboratorial) deverá ser desenvolvida, progressiva e continuamente, durante os três anos de formação complementar. Durante a formação, o médico interno deverá familiarizar-se com os princípios básicos da biologia, imunologia, genética, diagnóstico, estadiamento do cancro, bem como do tratamento e paliação do doente com cancro e reconhecer as particularidades do manejo de cada tipo específico de neoplasia. Adicionalmente, o médico interno deverá entender e aplicar o conceito de multidisciplinaridade no tratamento das neoplasias malignas, pelo que deve desenvolver aptidões necessárias à interação produtiva com as várias especialidades envolvidas na gestão do doente com cancro. É igualmente esperado que desenvolva capacidade de comunicação construtiva e empática com os doentes e suas famílias.

Durante este percurso formativo o médico interno terá um orientador de formação, sem prejuízo de, para cada área de aprofundamento do conhecimento poder dispor de um responsável de estágio, a quem competirá a sua orientação técnica, em estreita ligação com o orientador de formação.

Durante todo o período de formação complementar o médico interno deverá realizar uma consulta externa de oncologia médica, tutelada, com uma duração semanal de pelo menos quatro horas e participar ativamente na discussão, em sede de consulta multidisciplinar de casos clínicos de doentes em diferentes fases da história natural da doença oncológica.

As restantes atividades serão enquadradas naquelas mantidas pelos serviços ou unidades onde está a fazer a sua formação, incluindo-se nesta definição as doze horas atribuídas no horário semanal ao serviço de urgência. Sempre que o serviço onde o médico interno se encontre em formação não disponha de serviço de urgência ou residência interna deverá o médico interno cumprir esse horário de trabalho no serviço de oncologia médica.

A formação em oncologia médica está dividida em 3 períodos distintos de formação, de 36 meses, com os quais se organiza o conteúdo programático da formação que terá como objetivos de desempenho e de conhecimentos os definidos nos pontos 6.2.2 e 6.2.3, respetivamente.

6.2.2 - Objetivos de desempenho:

a) Desenvolver capacidade de diagnóstico, estadiamento e tratamento multidisciplinar das neoplasias malignas mais comuns em Portugal;

b) Ser capaz de abordar corretamente as emergências oncológicas;

c) Utilizar adequadamente fármacos necessários à gestão terapêutica da doença oncológica e estabelecer estratégias corretas de seguimento e mitigação dos acontecimentos adversos associados aos mesmos;

d) Saber tratar a dor oncológica aguda e crónica e prestar cuidados de suporte ao doente oncológico;

e) Adquirir a capacidade para acompanhar toda a evolução clínica do doente oncológico, avaliando a sequência de continuidade entre a situação inicial, resultados da terapêutica efetuada e suas complicações, e tratamentos subsequentes;

f) Ser capaz de adquirir competência para comunicar de forma empática, com o doente e com os seus cuidadores, a circunstância da doença oncológica, tratamentos disponíveis, complicações terapêuticas e metodologias para mitigação das mesmas.

6.2.3 - Objetivos de conhecimento:

a) Adquirir os mais profundos e atualizados conhecimentos sobre a história natural das doenças oncológicas, sua epidemiologia, estadiamento e tratamento, numa base multidisciplinar e integradora;

b) Conhecer os fundamentos e métodos de rastreio e prevenção do cancro, assim como o prognóstico das diferentes neoplasias;

c) Adquirir os mais completos e recentes conhecimentos sobre genética, biologia molecular, imunologia, patologia, farmacologia e imagiologia aplicadas à investigação e terapêutica oncológica;

d) Conhecer os meios e as técnicas utilizados em cuidados de suporte, bem como adquirir noções gerais sobre o controlo de qualidade e análise das relações custo/benefício no tratamento dos doentes;

e) Conhecer a metodologia dos ensaios clínicos, particularmente nos seus aspetos éticos. Deve também ser conhecedor da base estatística destes ensaios;

f) Deve conhecer as várias técnicas de comunicação com o doente e sua família e ser capaz de integrar o impacte pessoal, familiar, social e profissional da doença e suas terapêuticas no processo de decisão terapêutica e no acompanhamento dos doentes.

6.2.4 - Estágio em Oncologia Médica I: neste estágio pretende-se que o médico interno desenvolva conhecimento básico sobre o rastreio, diagnóstico e gestão de doenças oncológicas, sua biologia e princípios terapêuticos. Recomenda-se que no estágio de Oncologia Médica I o interno foque a sua atenção nas patologias mais prevalentes em Portugal, nomeadamente as neoplasias malignas do cólon e reto, da mama, da próstata, do pulmão e do estômago. Deve ainda ser prioritarizado, neste estágio, a formação em cuidados de suporte ao doente com cancro.

6.2.4.1 - Objetivos de desempenho

a) Participação direta na abordagem do doente internado;

b) Participação direta na abordagem do doente em ambulatório (duração de pelo menos quatro horas semanais);

c) Acompanhamento de doentes em tratamento de ambulatório, no hospital de dia de oncologia;

d) Participação ativa nas reuniões multidisciplinares (consultas de grupo), com uma periodicidade, pelo menos, quinzenal;

e) Participação na abordagem de doentes oncológicos em situação de urgência ou de consulta não programada;

f) Elaboração de trabalhos na área da oncologia, que possam ser objeto de comunicação científica em reuniões científicas ou revistas científicas. Estes trabalhos deverão ser apresentados com uma média não inferior a um por cada três meses de estágio;

g) Para o período de formação e radio-oncologia são objetivos do desempenho: identificar as principais indicações, eficácia terapêutica e acontecimentos adversos associados à terapêutica por radiações nos diferentes tumores e saber utilizar os meios para o seu controlo.

6.2.4.2 - Objetivos de conhecimento

a) Estipulados em função dos objetivos de conhecimento a alcançar no final do programa de formação, com a necessária adaptação em função das áreas de patologia identificadas como de maior dedicação neste estágio;

b) Conhecer os princípios do tratamento pelas radiações, das técnicas de radioterapia e dos efeitos biológicos das radiações; a radiobiologia dos tumores e conhecer os efeitos secundários da radioterapia.

6.2.5 - Estágio de Oncologia Médica II: neste estágio pretende-se que o médico interno aprofunde o conhecimento adquirido no primeiro estágio e que desenvolva o mesmo padrão de conhecimentos nas restantes áreas de patologia oncológica.

6.2.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Manter os objetivos de desempenho definidos no estágio de Oncologia Médica I;

b) Para o período de formação em patologia maligna hematológica definem-se como objetivos de desempenho adicional: treino no âmbito do diagnóstico clínico e laboratorial, bem como na gestão terapêutica destas neoplasias e na utilização das variadas formas de medidas de suporte às mesmas.

6.2.5.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Estipulados em função dos objetivos de conhecimento a alcançar no final do programa de formação, com a necessária adaptação em função das áreas de patologia identificadas como de maior dedicação neste estágio;

b) Conhecer as perturbações da hematopoiese e da coagulação resultantes das neoplasias ou do seu tratamento, que aprenderá a interpretar e corrigir.

6.2.6 - Estágio de Oncologia Médica III: neste estágio pretende-se que o médico interno demonstre progressiva autonomia clínica e consolide os conhecimentos e aptidões adquiridos nos dois primeiros anos de formação complementar. Deve, ainda, aprofundar o seu conhecimento e treino na gestão do fim da vida e os princípios subjacentes à intervenção da medicina paliativa.

6.2.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Manter os objetivos de desempenho definidos no estágio de Oncologia Médica I;

b) Priorizar uma atividade regular de discussão de doentes em consulta de grupo multidisciplinar.

6.2.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Estipulados em função dos objetivos de conhecimento a alcançar no final do programa de formação;

b) Aprofundar os conhecimentos teóricos sobre o tratamento da dor e dos outros sintomas que degradam a qualidade de vida dos doentes com doença oncológica avançada;

c) Entender o doente e a família como uma unidade, necessitada de cuidados de suporte, de modo a prestar a melhor assistência para controlo dos sintomas físicos e psicológicos.

6.2.7 - Investigação em oncologia médica: durante os 36 meses de formação complementar, o médico interno deve desenvolver um trabalho de investigação em área clínica e ou laboratorial, sob tutela do seu orientador de formação. Para esse efeito deve ser alocado, do seu horário, pelo menos, 2 horas por semana. Adicionalmente, deve ser alocada 1 semana de ausência de atividade assistencial para redigir o projeto de investigação no estágio de Oncologia Médica I e 1 semana de ausência de atividade assistencial no estágio de Oncologia Médica III para redação do relatório final. Esta atividade, fundamental na sua preparação, tem por finalidade dar-lhe a capacidade de elaborar e implementar projetos de investigação. Na sua realização devem ser cumpridos os critérios de boas práticas clínicas e de rigor da metodologia científica, devendo o mesmo estar concluído no fim da fase formativa do internato. Os resultados da investigação serão apresentados através de um relatório final, preferencialmente sob a forma de um artigo científico elaborado de acordo com as normas de publicação internacionalmente definidas para revistas médicas. Para este efeito, devem ser facultados ao médico interno os meios adequados de tratamento estatístico de dados, de pesquisa bibliográfica e de pesquisa clínica/laboratorial para a concretização do trabalho.

7 - Avaliação contínua

7.1 - Avaliação do desempenho: a avaliação do desempenho é feita continuamente e formalizada no final de cada estágio, de acordo com o regulamento do internato. Para este efeito, devem ser considerados os seguintes parâmetros e ponderação relativa:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional no trabalho - 2;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

7.2 - Avaliação de conhecimentos: A avaliação de conhecimentos é contínua e formalizada, obrigatoriamente, no final de cada período de 12 meses, por uma prova com os seguintes componentes:

a) Discussão do relatório do estágio e da informação obtida do orientador de estágio e/ou do diretor de serviço quando tiver desenvolvido atividade em outro serviço;

b) Prova prática que consistirá na discussão de um caso clínico;

c) Prova teórica que consistirá num interrogatório livre pelos elementos do júri, que não poderá exceder 60 minutos, dos quais, um máximo de 20 minutos destinados às perguntas;

d) No estágio de Oncologia Médica I a apreciação da proposta de projeto de investigação, e no estágio de Oncologia Médica III a valorização do relatório final do projeto de investigação.

7.2.1 - O júri de avaliação é constituído pelo menos, pelo diretor do serviço e pelo orientador de formação ou responsável de estágio, conforme a situação. No final da prova, o júri deve elaborar uma ata com a descrição das provas realizadas e a classificação obtida pelo médico interno.

7.2.2 - No caso de a avaliação se reportar a estágio de duração inferior a seis meses, a prova de avaliação de conhecimentos consiste apenas na discussão do relatório de estágio elaborado por um júri constituído pelo diretor do serviço e pelo responsável de estágio.

8 - Avaliação final de internato

A avaliação final do internato é constituída por três provas públicas, sequenciais e eliminatórias: curricular, prática e teórica, de acordo com o Regulamento do Internato Médico. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das provas curricular, prática e teórica.

8.1 - Prova curricular: avalia a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação e discussão do seu curriculum vitae e do trabalho de investigação. A média ponderada da classificação obtida nos estágios do programa de formação terá um peso de 50 % na classificação final da prova de discussão curricular;

8.2 - Prova prática: efetuada de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico avalia a capacidade de discussão diagnóstica diferencial e a capacidade do interno para escrutinar o diagnóstico oncológico definitivo e de estabelecer plano de gestão clínica, fundamentado, para o doente;

8.3 - Prova teórica: Efetuada nos moldes previstos no Regulamento do Internato Médico, devendo o interrogatório avaliar a amplitude e proficiência do médico de acordo com os objetivos de conhecimentos estipulados para o programa de formação;

8.4 - A metodologia das provas e a respetiva grelha de avaliação serão definidas pelo Colégio de Oncologia Médica e publicadas na página eletrónica da Ordem dos Médicos.

9 - Aplicabilidade

9.1 - O presente programa entra em vigor a partir da data da publicação da respetiva portaria, e aplica-se aos internos que iniciarem a formação específica do internato a partir dessa data;

9.2 - Excecionalmente, o novo programa de formação poderá, abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de oncologia médica e neste caso, deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação;

9.3 - As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 8 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.

313122901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4048191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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