Resolução da Assembleia da República n.º 9/87
Aprova a emenda aos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
É aprovada, para ratificação, a emenda à alínea A.1 do artigo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena a 27 de Setembro de 1984 pela 28.ª Sessão Ordinária da Conferência Geral, cujo texto em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Aprovada em 11 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.(Ver texto em língua francesa no documento original)
Emenda do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica
Substituir a alínea A.1 pelo texto seguinte:
1 - O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os dez Membros da Agência mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o membro mais avançado no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões que não estejam representadas por nenhum dos dez Membros visados acima:
1) América do Norte;
2) América Latina;
3) Europa Ocidental;
4) Europa Oriental;
5) África;
6) Médio Oriente e Ásia do Sul;
7) Ásia do Sueste e Pacífico;
8) Extremo Oriente.