Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 9/87, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova, para ratificação, a emenda à alínea A.1 do artigo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/87

Aprova a emenda aos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

É aprovada, para ratificação, a emenda à alínea A.1 do artigo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena a 27 de Setembro de 1984 pela 28.ª Sessão Ordinária da Conferência Geral, cujo texto em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

(Ver texto em língua francesa no documento original)

Emenda do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica

Substituir a alínea A.1 pelo texto seguinte:

1 - O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os dez Membros da Agência mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o membro mais avançado no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões que não estejam representadas por nenhum dos dez Membros visados acima:

1) América do Norte;

2) América Latina;

3) Europa Ocidental;

4) Europa Oriental;

5) África;

6) Médio Oriente e Ásia do Sul;

7) Ásia do Sueste e Pacífico;

8) Extremo Oriente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/07/plain-40469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda