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Aviso (extrato) 4742/2020, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4742/2020

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 22 de março de 2019, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas.

Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura nas áreas de Economia ou Gestão e Administração.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

24 de fevereiro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

313056352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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