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Aviso (extrato) 4717/2020, de 19 de Março

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Sumário

Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4717/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira.

Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira

A União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira, Concelho de Alfândega da Fé, em reunião de 15 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União das Freguesias.

15 de fevereiro de 2020. - A Presidente da União das Freguesias, Ana Maria Ribeiro Pereira.

313062816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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