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Aviso (extrato) 4541/2020, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior (área funcional de engenharia de segurança do trabalho)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4541/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior (área funcional de engenharia de segurança do trabalho).

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 15 de janeiro e 29 de janeiro de 2020, e do despacho proferido pelo Vereador Adilo Oliveira Costa, em 14 de fevereiro de 2019, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 36/2020, datado de 06 de janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia de Segurança do Trabalho) - 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP.

2.2 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho, e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Engenheiros.

3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo, referido no n.º 2 no artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:

Desenvolver planos específicos (planos de segurança e fichas de segurança) de prevenção e proteção legalmente exigidos no âmbito das obras realizadas por administração direta ou por empreitada;

Colaborar na elaboração de projetos de execução de obras públicas, no domínio da higiene e segurança no trabalho/ obras públicas;

Estimar e valorar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados;

Avaliar e propor a correção e/ou aprovação de planos de segurança em obra e projeto da responsabilidade das empresas adjudicatárias de obras públicas;

Inspecionar máquinas, ferramentas e outros equipamentos de trabalho detetando condições de risco e indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, na realização de obras por administração direta;

Assegurar todas as tarefas de fiscalização e outras previstas na lei, na qualidade de representante do município/coordenador de segurança em obra nomeado pelo dono de Obra no domínio da higiene e segurança no trabalho.

4 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).

17 de fevereiro de 2020. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

313022712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042734.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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