Despacho Conjunto DIDC14/92, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [42], de 19.02.1992, Pág. 1817
- Data: 1992-02-19
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Sumário
ESTABELECE UM SUBSÍDIO, A FUNDO PERDIDO, A PAGAR PELO INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA AOS EXPORTADORES DE PERAS-ROCHA, COMO COMPENSACAO PELA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGEM PROMOCIONAL QUE PERMITA IDENTIFICAR CLARAMENTE OS FRUTOS, BEM COMO A SUA ORIGEM PORTUGUESA.
Aviso
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