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Despacho (extrato) 3304/2020, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3304/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Sistemas de Informação.

Por despacho da Diretora de Tecnologias de Informação, Dr.ª Maria Antonieta Antunes Teixeira, de 24 de fevereiro de 2020, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas no n.º 2 do despacho (extrato) n.º 1702/2020, da Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Maria João da Silva Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, subdelego no Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT), Jorge Filipe Marques Félix e no Chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Nuno Filipe Ávila França, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

3 - Subdelego também no Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.000,00 (euro) (mil euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Os Chefes da DIT e da DSI mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 1702/2020, da Adjunta do Secretário-Geral, Dra. Maria João da Silva Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

26 de fevereiro de 2020. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

313058986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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