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Despacho (extrato) 3303/2020, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação da licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes, para a categoria de chefe de gabinete do quadro de pessoal de apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3303/2020

Sumário: Nomeação da licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes, para a categoria de chefe de gabinete do quadro de pessoal de apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de agosto, por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, de 19 de fevereiro de 2020, é nomeada para a categoria de Chefe de Gabinete do Quadro de Pessoal de Apoio do Grupo Parlamentar do CDS-PP:

Licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes, com efeitos a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, ficando autorizada a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio.

26 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313059074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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