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Aviso (extrato) 4285/2020, de 12 de Março

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Sumário

Recrutamento de coordenador(a) do Gabinete Jurídico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4285/2020

Sumário: Recrutamento de coordenador(a) do Gabinete Jurídico.

Recrutamento de Coordenador(a) do Gabinete Jurídico

1 - Enquadramento. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º n.º 1 e 28.º n.º 1 e 3 do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, de 17 de Fevereiro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Coordenador(a) do Gabinete Jurídico, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual, os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, com comprovada experiência profissional em direção de serviço e/ou gabinete jurídico na área da saúde, por um período mínimo de 3 anos, detentores de formação superior em Direito, um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão para o Gabinete Jurídico.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia - Chefe de Divisão, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho. A duração semanal é de 35 horas em regime de isenção de horário, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.

b) Comprovativo da habilitação académica.

c) Comprovativo da experiência profissional mínima de 3 anos na direção de serviço e/ou gabinete jurídico na área da saúde.

d) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.

e) Dois documentos, impressos em suportes de papel e em ficheiros de formato PDF gravados num dispositivo portátil de memória:

i) Curriculum vitae, até ao limite de 2.500 palavras - equivalente a aprox. 13.000 carateres s/ espaços e 15.000 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

ii) Plano de gestão, até ao limite de 3.000 palavras - equivalente a aprox. 15.700 carateres s/ espaços e 18.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

6 - Envio. A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, em suporte de papel, e entregue no Serviço de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Comissão de análise. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por:

Presidente - Luís Andrade Moniz, Vogal Executivo do Conselho de Administração.

Vogais efetivos - Sara Lopes Silva, Coordenadora do Gabinete Jurídico; Fernanda Silva, Coordenadora do Gabinete de Formação.

Vogais suplentes - Ana Catarina Gomes, Coordenadora do Serviço de Gestão de Doentes; Sérgio Mendes, Coordenador Técnico

8 - Análise e discussão. A comissão ad-hoc de análise analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.

9 - Parecer. A comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.

10 - Nomeação. A nomeação do Coordenador de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.

11 - Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da Instituição na Internet.

O CHMA reserva-se no direito de não efetuar a contratação, independentemente dos resultados e das classificações obtidas.

17 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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