Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Seicheles aderido a 3 de fevereiro de 2020 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de fevereiro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Seicheles aderido a 3 de fevereiro de 2020 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
Declaração (Original: Inglês)
«- a República das Seicheles aplicará a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção; e
- [a República das Seicheles] aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.»
A Convenção entrará em vigor para a República das Seicheles a 3 de maio de 2020, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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