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Resolução da Assembleia da República 14/88, de 28 de Julho

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Sumário

Constitui uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar e averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/88
Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar e averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 - Nos trabalhos dessa comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido na anterior comissão.

3 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 16 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Renovador Democrático - 1 deputado;
Centro Democrático Social - 1 deputado;
Partido Os Verdes - 1 deputado;
Intervenção Democrática - 1 deputado.
4 - A Comissão aproveitará o trabalho de todas as anteriores comissões parlamentares sobre a matéria, competindo-lhe continuá-los até ao apuramento da verdade.

5 - A Comissão apresentará o relatório no prazo de seis meses.
Aprovada em 6 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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