Decreto Regulamentar Regional 6/79/A
Considerando que os efectivos de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social se revelam desajustados face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;
Considerando que as tarefas em curso exigem com urgência uma maior capacidade de resposta:
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
Art. 2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
Art. 3.º As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro I a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
Quadro II a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.