Decreto Regulamentar Regional 4/77/A
Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário a criação, desde já, de órgãos de carácter consultivo e apoio técnico no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social tem os seguintes órgãos de carácter consultivo e apoio técnico:
a) O Conselho Regional de Obras Públicas;
b) A Comissão Regional do Ambiente.
Art. 2.º O Conselho Regional de Obras Públicas é presidido pelo Secretário Regional do Equipamento Social e tem como vogais permanentes os directores regionais de Obras Públicas e Equipamento e da Habilitação, Urbanismo e Ambiente e os directores de Obras Públicas, podendo ainda tomar parte nas suas reuniões técnicos de outras categorias, sempre que tal se mostre conveniente.
Art. 3.º Da Comissão Regional do Ambiente fazem parte especialistas de reconhecida competência técnica nomeados por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.