Decreto Regulamentar Regional 5/77/A
Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário tomar algumas medidas que tudo aconselha serem consagradas desde já.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social tem as seguintes direcções regionais:
a) Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento;
b) Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Equipamento Social, sob proposta deste.
Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 23 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.