Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 360/2020, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração para formação à juíza desembargadora Dr.ª Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 360/2020

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para formação à juíza desembargadora Dr.ª Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo.

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 11 de fevereiro de 2020, foi a Exma. Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Dra. Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo, autorizada a gozar uma licença sem remuneração para formação, por um período de 2 anos, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, alínea b) e 13.º, n.os 1 e 3 do E. M. J., com início a 11 de abril de 2020.

20 de fevereiro de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

313045799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda