Decreto do Presidente da República 14/2015, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 27/2015, Série I de 2015-02-09.
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Data:
2015-02-09
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Ratifica o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010
Decreto do Presidente da República n.º 14/2015
de 9 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2015, em 9 de janeiro de 2015.
Assinado em 30 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/403375.dre.pdf .
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