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Resolução da Assembleia da República 4/87, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Inquérito parlamentar com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/87
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais e verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.

2 - A comissão terá a seguinte composição:
PSD - oito deputados;
PS - cinco deputados;
PRD - quatro deputados;
PCP - três deputados;
CDS - dois deputados;
MDP/CDE - um deputado.
3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.
Aprovada em 21 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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