Despacho (extrato) 3146/2020, de 10 de Março
Passagem à situação de disponibilidade do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís João de Sousa Lorvão
Despacho (extrato) n.º 3146/2020
Sumário: Passagem à situação de disponibilidade do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís João de Sousa Lorvão.
Por despacho de 13 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Luís João de Sousa Lorvão - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2020, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.
19 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313034539
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4033178.dre.pdf .
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-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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