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Portaria 598/89, de 2 de Agosto

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Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 538-F/87, DE 30 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO RELATIVO AOS CONTADORES VERIFICADORES ESTAGIÁRIOS DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Texto do documento

Portaria 598/89
de 2 de Agosto
Considerando que a regulamentação do processo de selecção referente ao período de estágio a que estão sujeitos os contadores-verificadores estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas se encontra desactualizada:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja revogada a Portaria 538-F/87, de 30 de Junho.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 538-F/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Aprova o regulamento do estágio relativo aos contadores-verificadores estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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