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Aviso (extrato) 4123/2020, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento de cargo dirigente de 2.º grau - Setor de Produção e Recursos para a Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4123/2020

Sumário: Procedimento concursal para o provimento de cargo dirigente de 2.º grau - Setor de Produção e Recursos para a Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de grau 2 para o Setor de Produção e Recursos da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos termos do n.º 1 do artigo 27 dos estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, torna-se público a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o Setor de Produção e Recursos da Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, o qual será publicitado durante dez dias úteis na bolsa de emprego público (BEP), no dia útil seguinte à publicação do presente Aviso.

O presente aviso será igualmente pulicado num jornal de expansão nacional.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, constará da publicitação na BEP e do aviso integral que estará disponível no sítio eletrónico do IPL, www.ipl.pt.

13 de fevereiro de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313042299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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