Despacho (extrato) n.º 3088/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 21.02.2020 do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, na sequência dos pareceres favoráveis de Suas Exas., Ministra da Justiça, de 19.02.2020 e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17.02.2020, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 09.11.2019:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
21 de fevereiro de 2020. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, Chefe de Setor.
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