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Aviso (extrato) 4034/2020, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da freguesia de Alqueidão na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4034/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da freguesia de Alqueidão na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente técnico, carreira e categoria de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Alqueidão na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de dezembro que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente técnica carreira e categoria de assistente técnico, previsto no Mapa de Pessoal para 2019 da Freguesia de Alqueidão.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Freguesia de Alqueidão

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente técnico do Mapa de Pessoal para 2019 da Freguesia de Alqueidão na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Caracterização da atividade do Assistente Técnico: As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constantes no Anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público; expediente geral e arquivo; emissão de documentos e licenças; outros serviços administrativos; contabilidade e processamento; atendimento e tarefas no âmbito do serviço CTT; manutenção da página eletrónica e redes sociais; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas de cariz cultural, recreativo e desportivo; outras tarefas inerentes à categoria).

6 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Modalidade de horário de trabalho: de acordo com os horários definidos no Regulamento interno de organização e horários de trabalho.

8 - Habilitações literárias exigidas: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - Escolaridade Obrigatória;

9 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente técnico 789,54(euro)

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

10.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.

10.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Freguesia, no endereço, http://www.freguesiadealqueidao.com

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Freguesia, no endereço, http:// www.freguesiadealqueidao.com., de utilização obrigatória, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na sede da Freguesia de Alqueidão, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Freguesia de Alqueidão, Rua Padre João Antunes de Carvalho, 5, 3090-431 Alqueidão, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

11.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

11.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

13.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

13.2 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

13.3 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas;

CF = AC

AC = Avaliação Curricular;

CF = Classificação Final;

13.4 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na sua página eletrónica.

13.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

13.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13.7 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Freguesia após aplicação dos métodos de seleção.

13.8 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Clarisse da Silva Ferreira Oliveira;

1.ª e 2.ª vogais efetivos: Carlos José Duarte Ribeiro e Maria Caeiro Marques Simão.

1.ª e 2.º vogais suplentes: Nuno Miguel Mendes Pedrosa, Lino Pereira dos Santos

15 - A lista de classificação após homologação, é publicada na BEP; afixada na Freguesia de Alqueidão e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesia de Alqueidão no endereço, http:// www.freguesiadealqueidao.com

19 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia Alqueidão, Clarisse da Silva Ferreira Oliveira.

313038087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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