Despacho 155/87-X, de 29 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 29.07.1987, Pág. 9349
- Data: 1987-07-29
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Sumário
CONCEDE A ISENÇÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR AOS JUROS DE 500 000 OBRIGAÇÕES A EMITIR PELA FITOR.
Aviso
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