Resolução da Assembleia da República n.º 20/88
Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha e à Itália
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República Federal da Alemanha e à Itália entre os dias 13 e 18 de Outubro de 1988.
Aprovada em 6 de Outubro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.