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Resolução da Assembleia da República 18/88, de 16 de Agosto

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Sumário

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO EQUADOR, ENTRE OS DIAS 8 E 14 DE AGOSTO DE 1988.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/88
Viagem do Presidente da República ao Equador
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Equador entre os dias 8 e 14 de Agosto de 1988.

Aprovada em 28 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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