Resolução da Assembleia da República n.º 10/88
Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo e à Suíça
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Grão-Ducado do Luxemburgo e à Suíça entre os dias 15 e 22 do mês de Maio.
Aprovada em 4 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.