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Resolução da Assembleia da República 10/88, de 18 de Maio

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO GRAO-DUCADO DO LUXEMBURGO E A SUÍÇA ENTRE OS DIAS 15 E 22 DO MÊS DE MAIO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/88
Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo e à Suíça
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Grão-Ducado do Luxemburgo e à Suíça entre os dias 15 e 22 do mês de Maio.

Aprovada em 4 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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