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Resolução da Assembleia da República 2/88, de 5 de Janeiro

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Sumário

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/88
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, alínea b), do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Espanha entre os dias 14 e 19 de Dezembro de 1987.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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