Resolução da Assembleia da República n.º 2/88
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, alínea b), do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Espanha entre os dias 14 e 19 de Dezembro de 1987.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.