Resolução da Assembleia da República n.º 12/87
Viagem do Presidente da República ao Brasil
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Brasil entre os dias 24 de Março e 5 de Abril de 1987.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987. - O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Alves Marques Júnior.