Resolução 24/86
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 4 de Setembro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição e dos artigos 43.º, n.º 1, alínea e), 265.º, n.os 1 e 2, e 268.º do Regimento, dar assentimento à deslocação do Presidente da República a Espanha entre os dias 12 e 14 de Setembro de 1986, em viagem de carácter oficial.
Assembleia da República, 5 de Setembro de 1986. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.